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CURSO TÉCNICO
EDIFICAÇÕES

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Dia-a-Dia do

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

O que faz e como atua o profissional técnico em Edificações

Principais Atividades

Elabora projetos de Arquitetura e de Instalações Prediais, tais como instalações elétricas, gás, hidros sanitárias  e incêndio por meio da interpretação de normas técnicas e uso de softwares específicos.
Além de trabalhar em empresas públicas, privadas  o técnico em edificações também pode abrir seu próprio escritório, atuar como autônomo ou consultor e até mesmo ser o responsável técnico por obras de pequeno porte.

 

CREA/CFT

A profissão de Técnico em Edificações é regulamentada pela Lei nº 5.5244 , de 5 de novembro de 1968, e para exercê-la é necessário obter certificado do curso de Técnico em Edificações em instituição reconhecida e fazer o registro profissional,  partir da publicação da Lei nº 13.639, as exigências legais para o exercício de atividades profissionais ligadas ao CREA passam para o Conselho Regional dos Técnicos Industriais - CRT.

DISCIPLINAS

Matemática Aplicada

Desenho Técnico

Materiais de Construção

Topografia

Sistemas Prediais Hidros Sanitários

Estabilidade

Orçamento

Elementos de Projetos de Arquitetura

Física Aplicada

Desenho Arquitetônico

Mecânica dos Solos

Construção Civil

CAD

Sistemas Prediais Elétricos e de Segurança

Segurança do Trabalho  

Duração dos cursos: 12 meses (turno da noite) e 18 meses (sábados)

Documentos para matrícula

Xerox:

- RG e CPF do aluno, se o mesmo tiver e do responsável financeiro
- Comprovante de Residência
- Certidão de nascimento ou Casamento
- 2 Fotos 3x4
- Diploma Ensino Médio (Pós-médio)
- DO (Diário Oficial) para quem tem. (Pós-médio)
- Histórico Ensino Médio (Pós-médio / Ensino Médio)
- Histórico Ensino Fundamental (Ensino Médio)

Caso não possua todos os documentos ou tenha qualquer dúvida, basta nos ligar ou se preferir preencha o formulário que ligaremos para explicar como você deve proceder. Para garantir sua vaga é necessário ao menos uma declaração de escolaridade com menos de 30 dias. 

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